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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990

Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Núcleo de Acompanhamento das Ações Regionais, unidade orgânica diretivoexecutiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais compete:

I

acompanhar e controlar a execução das funções governamentais e emitir relatórios sobre execução das atividades a nível regional,

II

analisar, diagnosticar e projetar dados de interesse das Administrações Regionais