Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12545 de 31 de Julho de 1990
Transforma unidades orgânicas na Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Núcleo de Acompanhamento das Ações Regionais, unidade orgânica diretivoexecutiva diretamente subordinada à Subsecretária de Articulação das Administrações Regionais compete:
I
acompanhar e controlar a execução das funções governamentais e emitir relatórios sobre execução das atividades a nível regional,
II
analisar, diagnosticar e projetar dados de interesse das Administrações Regionais