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Decreto do Distrito Federal nº 12543 de 30 de Julho de 1990

Altera denominação de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 14 e 20, da Lei n° 049, de 25 de outubro de 1989, da Lei n° 111, de 28 de junho de 1990, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de julho de 1990


Art. 1º

O Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, fica transformado em Núcleo de Normatização e Orientação.

Art. 2º

Ao Núcleo de Normatização e Orientação, de que trata o artigo anterior, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinaria ao Departamento de Arquitetura, compete:

I

reavaliar as normas de arquitetura e propor a devida atualização;

II

promover levantamento de dados que subsidiem a elaboração de normas de arquitetura;

III

manter cadastro e/ou controlar a expedição de atos normativos referentes à sua área de atuação;

IV

orientar as unidades afins quanto à correta aplicação das normas de arquitetura;

V

elaborar a programação anual de trabalho, referente à sua área de atuação;

VI

executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 3º

A função de confiança, código DAS-101.4, de Diretor de Departamento de Licenciamento e Fiscalização de obras passa a denominar-se Chefe do Núcleo de Normatização e Orientação, alterado o código para DAS-101.3.

Art. 4º

Ficam transferidas para o Departamento de Arquitetura as seguintes funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores: 2 Assessor DAS-102.2

Art. 5º

Ficam mantidas no Núcleo de Normatização e Orientação as seguintes funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias: 2 Assistente DAI-112.3

Art. 6º

As funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, são transformadas, para a implantação das estruturas das. Administrações Regionais de Brasília de Samambaia e de Ceilândia, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

- As funções de que trata este artigo serão transferidas paulatinamente, e no prazo de até 30 (trinta) dias, para as correspondentes Administrações Regionais.

Art. 7º

As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda adotarão as providências necessárias, nos limites de suas respectivas competências, para transferir às Administrações Regionais os recursos orçamentários, materiais e humanos indispensáveis à execução de suas atividades, na forma do disposto nos artigos 13 e 18 da Lei n° 049, de 25 de outubro de 1989.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA ZILDA JORDÃO EMERECIANO JORGE CAETANO OZIAS MONTEIRO RODRIGUES JÚLIO XAVIER RANGEL *Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 147, de 02/08/90.

Decreto do Distrito Federal nº 12543 de 30 de Julho de 1990