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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 12543 de 30 de Julho de 1990

Altera denominação de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

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Art. 6º

As funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, são transformadas, para a implantação das estruturas das. Administrações Regionais de Brasília de Samambaia e de Ceilândia, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

- As funções de que trata este artigo serão transferidas paulatinamente, e no prazo de até 30 (trinta) dias, para as correspondentes Administrações Regionais.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 12543 /1990