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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 12543 de 30 de Julho de 1990

Altera denominação de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Secretarias de Planejamento, de Administração e da Fazenda adotarão as providências necessárias, nos limites de suas respectivas competências, para transferir às Administrações Regionais os recursos orçamentários, materiais e humanos indispensáveis à execução de suas atividades, na forma do disposto nos artigos 13 e 18 da Lei n° 049, de 25 de outubro de 1989.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 12543 /1990