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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12543 de 30 de Julho de 1990

Altera denominação de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Núcleo de Normatização e Orientação, de que trata o artigo anterior, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinaria ao Departamento de Arquitetura, compete:

I

reavaliar as normas de arquitetura e propor a devida atualização;

II

promover levantamento de dados que subsidiem a elaboração de normas de arquitetura;

III

manter cadastro e/ou controlar a expedição de atos normativos referentes à sua área de atuação;

IV

orientar as unidades afins quanto à correta aplicação das normas de arquitetura;

V

elaborar a programação anual de trabalho, referente à sua área de atuação;

VI

executar outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12543 /1990