Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 12543 de 30 de Julho de 1990
Altera denominação de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Núcleo de Normatização e Orientação, de que trata o artigo anterior, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinaria ao Departamento de Arquitetura, compete:
I
reavaliar as normas de arquitetura e propor a devida atualização;
II
promover levantamento de dados que subsidiem a elaboração de normas de arquitetura;
III
manter cadastro e/ou controlar a expedição de atos normativos referentes à sua área de atuação;
IV
orientar as unidades afins quanto à correta aplicação das normas de arquitetura;
V
elaborar a programação anual de trabalho, referente à sua área de atuação;
VI
executar outras atividades relativas à sua área de atuação.