Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 12543 de 30 de Julho de 1990
Altera denominação de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, são transformadas, para a implantação das estruturas das. Administrações Regionais de Brasília de Samambaia e de Ceilândia, na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
- As funções de que trata este artigo serão transferidas paulatinamente, e no prazo de até 30 (trinta) dias, para as correspondentes Administrações Regionais.