Decreto do Distrito Federal nº 11572 de 17 de Maio de 1989
Dispõe sobre a competência do Grupo Executivo de Melhoria da Vila Paranoá - GEMAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de maio de 1989
° - Enquanto não for criada na estrutura do Governo do Distrito Federal a Administração Regional do Paranoá, será designado para responder pelos objetivos de governo na RAVII, área urbana, um assessor do Gabinete Civil do Governador.
Fica delegado ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, a competência para arbitrar a taxa de ocupação ou de ingresso, nas áreas, espaços, logradouros, instalações e equipamentos, administrados pelo Departamento de Turismo — DETUR, nos termos do artigo 24 da Lei Federal n° 4545, de 10 de dezembro de 1964. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11647 de 22/06/1989)
aprovar proposta para remanejamento de barracos que mão atendam às condições de higiene, segurança e zoneamento;
acompanhar a atuação dos órgãos de ação local, observada a programação estabelecida pelos órgãos centrais;
Para os efeitos deste Decreto, fica definida como área de atuação administrativa da Vila Paranoá, a contida no perímetro estabelecido no Anexo I do Decreto n° 11.208, de 17.8.88, permanencendo sob a jurisdição da Administração Regional do Gama, a área rural da respectiva Região, de conformidade com o disposto no artigo 4° do Decreto n° 1.434, de 27.8.79.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS ANTÔNIO LODDER WANDERLEY VALLIM DA SILVA JOÃO BOSCO RIBEIROj