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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11572 de 17 de Maio de 1989

Dispõe sobre a competência do Grupo Executivo de Melhoria da Vila Paranoá - GEMAP e dá outras providências.

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Art. 3º

Para os efeitos deste Decreto, fica definida como área de atuação administrativa da Vila Paranoá, a contida no perímetro estabelecido no Anexo I do Decreto n° 11.208, de 17.8.88, permanencendo sob a jurisdição da Administração Regional do Gama, a área rural da respectiva Região, de conformidade com o disposto no artigo 4° do Decreto n° 1.434, de 27.8.79.