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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11572 de 17 de Maio de 1989

Dispõe sobre a competência do Grupo Executivo de Melhoria da Vila Paranoá - GEMAP e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Assessor de que trata o Artigo 1 °:

I

conceder licenciamento para funcionamento de comércio, em cará- ter provisório;

II

conceder autorização para edificação, em caráter provisório;

III

fornecer declaração para instalação de energia elétrica e água potável, em caráter provisório;

IV

aprovar proposta para remanejamento de barracos que mão atendam às condições de higiene, segurança e zoneamento;

V

conceder licenciamento para a instalação de órgãos que atendam os interesses comunitários;

VI

acompanhar a atuação dos órgãos de ação local, observada a programação estabelecida pelos órgãos centrais;

VII

executar outras atividades que lhe forem cometidas.