Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 11572 de 17 de Maio de 1989

Dispõe sobre a competência do Grupo Executivo de Melhoria da Vila Paranoá - GEMAP e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegado ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, a competência para arbitrar a taxa de ocupação ou de ingresso, nas áreas, espaços, logradouros, instalações e equipamentos, administrados pelo Departamento de Turismo — DETUR, nos termos do artigo 24 da Lei Federal n° 4545, de 10 de dezembro de 1964. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11647 de 22/06/1989)

Parágrafo único

- O assessor de que trata este artigo será, automaticamente, o coordenador do Grupo Executivo de Melhoria da Vila Paranoá – GEMAP. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 11647 de 22/06/1989)