Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11572 de 17 de Maio de 1989
Dispõe sobre a competência do Grupo Executivo de Melhoria da Vila Paranoá - GEMAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.