Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11572 de 17 de Maio de 1989
Dispõe sobre a competência do Grupo Executivo de Melhoria da Vila Paranoá - GEMAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Assessor de que trata o Artigo 1 °:
I
conceder licenciamento para funcionamento de comércio, em cará- ter provisório;
II
conceder autorização para edificação, em caráter provisório;
III
fornecer declaração para instalação de energia elétrica e água potável, em caráter provisório;
IV
aprovar proposta para remanejamento de barracos que mão atendam às condições de higiene, segurança e zoneamento;
V
conceder licenciamento para a instalação de órgãos que atendam os interesses comunitários;
VI
acompanhar a atuação dos órgãos de ação local, observada a programação estabelecida pelos órgãos centrais;
VII
executar outras atividades que lhe forem cometidas.