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Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988

Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de I960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.211/88, considerando que transcorre amanhã, 13 de maio, o Centenário da Abolição da Escravatura; considerando que os valores sócio culturais da raça negra são o fundamento da integração da nossa comunidade; considerando que, somente através da ação participante da sociedade, poderemos conquistar a verdadeira Abolição, pois testemunhamos ainda hoje evidente discriminação social; cosiderando que os programas elaborados no plano federal compreendem o período de 21.03 a 20.11.88, e, cosiderando, finalmente, que Brasília, como Capital da República e agora Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, deve dentro dessa reflexão política atual comemorar o Centenário da Abolição, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 11 de maio de 1988


Art. 1º

As pessoas indicadas no art. 2°, sob a coordenação do Secretáraio da Cultura, ficam com o encargo de estudar e elaborar a programação comemorativa no Distrito Federal do Centenário da Abolição da Escravatura.

§ 1º

O programa deverá ter seus trabalhos desenvolvidos de comum acordo com a Comissão do Programa Nacional do Centenário da Abolição do Ministério da Cultura.

§ 2º

O programa assegurará a participação popular nos eventos.

Art. 2º

As pessoas a que se referem o art. 1° são:

I

MARLOS MESQUITA NOBRE DE ALMEIDA Diretor Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;

II

CARLOS ALVES MOURA Coordenador do Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura;

III

ÁDALGISA MARIA VIEIRA DO ROSÁRIO Chefe do Departamento de História na UnB;

IV

Padre JOSÉ CARLOS BRANDI ALEIXO Representante da Igreja Católica;

V

ORLANDO COSTA Representante do Instituto Nacional Afro-Brasileiro;

VI

NELSON INOCÊNCIO Representante do Movimento Negro Unificado;

VII

WALDIMIRO DE SOUZA Presidente do Centro de Estudos Afro-Brasileiros;

VIII

LYDIA GARCIA BEZERRA DE MELLO Representante da Associação de Arte e Educação do Distrito Federal;

IX

OLYMPIC TRINDADE SERRA Presidente do Memorial Zumbi;

X

ADÃO AVENTURA Poeta;

XI

ABDIAS NASCIMENTO Presidente do Instituto de Pesquisa Afro-Brasileiro.

Parágrafo único

- A critério do Secretário da Cultura, no curso dos trabalhos, poderão colaborar outras pessoas e entidades.

Art. 3º

Depois de aprovado o Programa pelo Governador, a Secretaria da Cultura promoverá sua execução.

Art. 4º

Os trabalhos desenvolvidos em razão deste Decreto serão gratuitos e constituirão serviço público relevante.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


100° da República e 29° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal D'ALEMBERT JORGE JACCOUD

Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988