Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988
Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de I960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.211/88, considerando que transcorre amanhã, 13 de maio, o Centenário da Abolição da Escravatura; considerando que os valores sócio culturais da raça negra são o fundamento da integração da nossa comunidade; considerando que, somente através da ação participante da sociedade, poderemos conquistar a verdadeira Abolição, pois testemunhamos ainda hoje evidente discriminação social; cosiderando que os programas elaborados no plano federal compreendem o período de 21.03 a 20.11.88, e, cosiderando, finalmente, que Brasília, como Capital da República e agora Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, deve dentro dessa reflexão política atual comemorar o Centenário da Abolição, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 11 de maio de 1988
As pessoas indicadas no art. 2°, sob a coordenação do Secretáraio da Cultura, ficam com o encargo de estudar e elaborar a programação comemorativa no Distrito Federal do Centenário da Abolição da Escravatura.
O programa deverá ter seus trabalhos desenvolvidos de comum acordo com a Comissão do Programa Nacional do Centenário da Abolição do Ministério da Cultura.
LYDIA GARCIA BEZERRA DE MELLO Representante da Associação de Arte e Educação do Distrito Federal;
- A critério do Secretário da Cultura, no curso dos trabalhos, poderão colaborar outras pessoas e entidades.
Depois de aprovado o Programa pelo Governador, a Secretaria da Cultura promoverá sua execução.
Os trabalhos desenvolvidos em razão deste Decreto serão gratuitos e constituirão serviço público relevante.
100° da República e 29° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal D'ALEMBERT JORGE JACCOUD