Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988
Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os trabalhos desenvolvidos em razão deste Decreto serão gratuitos e constituirão serviço público relevante.