JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988

Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os trabalhos desenvolvidos em razão deste Decreto serão gratuitos e constituirão serviço público relevante.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11099 /1988