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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988

Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.

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Art. 2º

As pessoas a que se referem o art. 1° são:

I

MARLOS MESQUITA NOBRE DE ALMEIDA Diretor Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;

II

CARLOS ALVES MOURA Coordenador do Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura;

III

ÁDALGISA MARIA VIEIRA DO ROSÁRIO Chefe do Departamento de História na UnB;

IV

Padre JOSÉ CARLOS BRANDI ALEIXO Representante da Igreja Católica;

V

ORLANDO COSTA Representante do Instituto Nacional Afro-Brasileiro;

VI

NELSON INOCÊNCIO Representante do Movimento Negro Unificado;

VII

WALDIMIRO DE SOUZA Presidente do Centro de Estudos Afro-Brasileiros;

VIII

LYDIA GARCIA BEZERRA DE MELLO Representante da Associação de Arte e Educação do Distrito Federal;

IX

OLYMPIC TRINDADE SERRA Presidente do Memorial Zumbi;

X

ADÃO AVENTURA Poeta;

XI

ABDIAS NASCIMENTO Presidente do Instituto de Pesquisa Afro-Brasileiro.

Parágrafo único

- A critério do Secretário da Cultura, no curso dos trabalhos, poderão colaborar outras pessoas e entidades.

Art. 2º, IX do Decreto do Distrito Federal 11099 /1988