Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988
Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As pessoas a que se referem o art. 1° são:
I
MARLOS MESQUITA NOBRE DE ALMEIDA Diretor Executivo da Fundação Cultural do Distrito Federal;
II
CARLOS ALVES MOURA Coordenador do Programa Nacional do Centenário da Abolição da Escravatura;
III
ÁDALGISA MARIA VIEIRA DO ROSÁRIO Chefe do Departamento de História na UnB;
IV
Padre JOSÉ CARLOS BRANDI ALEIXO Representante da Igreja Católica;
V
ORLANDO COSTA Representante do Instituto Nacional Afro-Brasileiro;
VI
NELSON INOCÊNCIO Representante do Movimento Negro Unificado;
VII
WALDIMIRO DE SOUZA Presidente do Centro de Estudos Afro-Brasileiros;
VIII
LYDIA GARCIA BEZERRA DE MELLO Representante da Associação de Arte e Educação do Distrito Federal;
IX
OLYMPIC TRINDADE SERRA Presidente do Memorial Zumbi;
X
ADÃO AVENTURA Poeta;
XI
ABDIAS NASCIMENTO Presidente do Instituto de Pesquisa Afro-Brasileiro.
Parágrafo único
- A critério do Secretário da Cultura, no curso dos trabalhos, poderão colaborar outras pessoas e entidades.