Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988
Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.
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