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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11099 de 11 de Maio de 1988

Prevê a elaboração do programa comemorativo do Centenário da Abolição da Escravatura.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11099 /1988