Decreto do Distrito Federal nº 1105 de 09 de Setembro de 1969
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 09 de setembro de 1969
Para atender a encargos de representação poderá ser atribuída gratificação a servidor que exerça atividades de motorista em gabinete, em dois turnos diários.
de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) àqueles que servem diretamente aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral e ao Chefe de gabinete do Prefeito;
de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) àqueles que servem aos Chefes de Gabinete dos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral e ao Gabinete do Prefeito;
de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) àqueles que servem aos Administradores Regionais, Procuradores-Chefes, Diretores de Departamento e de órgãos equivalentes, Diretores de Divisão, ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, Chefe da Garagem Central e àqueles que servem nos Gabinetes dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral, assim como quaisquer outros que, permanentemente, prestam serviços nos dois turnos do expediente da Prefeitura do Distrito Federal.
A gratificação de que trata o presente decreto será concedida individualmente, mediante Portaria do Secretário, do Procurador-Geral ou do chefe do Gabinete do Prefeito.
A gratificação de que trata êste decreto poderá ser concedida a qualquer servidor que preste serviço como motorista nos órgãos centralizados, independentemente de seu vínculo empregatício no conjunto administrativo do Distrito Federal.
A percepção da gratificação pela representação da gabinete obriga a prestação de dois turnos diários da trabalho, num mínimo de 40 (quarenta) horas semanais.
- O titular do órgão que houver concedido a gratificação objeto do presente decreto sará o responsável pelo cumprimento do que dispõe êste artigo.
O pagamento da gratificação correrá por conta dos recursos orçamentários próprios da cada Unidade Administrativa.
Ficam revogados o Decreto "N" Nº 662, de 28 de setembro de 1967, e demais disposições ao contrário.
81º da República e 10º de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO