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Decreto do Distrito Federal nº 1105 de 09 de Setembro de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 09 de setembro de 1969


Art. 1º

Para atender a encargos de representação poderá ser atribuída gratificação a servidor que exerça atividades de motorista em gabinete, em dois turnos diários.

Art. 2º

A gratificação será:

a

de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) àqueles que servem diretamente ao Prefeito;

b

de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) àqueles que servem diretamente aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral e ao Chefe de gabinete do Prefeito;

c

de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) àqueles que servem aos Chefes de Gabinete dos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral e ao Gabinete do Prefeito;

d

de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) àqueles que servem aos Administradores Regionais, Procuradores-Chefes, Diretores de Departamento e de órgãos equivalentes, Diretores de Divisão, ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, Chefe da Garagem Central e àqueles que servem nos Gabinetes dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral, assim como quaisquer outros que, permanentemente, prestam serviços nos dois turnos do expediente da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 3º

A gratificação de que trata o presente decreto será concedida individualmente, mediante Portaria do Secretário, do Procurador-Geral ou do chefe do Gabinete do Prefeito.

Art. 4º

A gratificação de que trata êste decreto poderá ser concedida a qualquer servidor que preste serviço como motorista nos órgãos centralizados, independentemente de seu vínculo empregatício no conjunto administrativo do Distrito Federal.

Art. 5º

A percepção da gratificação pela representação da gabinete obriga a prestação de dois turnos diários da trabalho, num mínimo de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único

- O titular do órgão que houver concedido a gratificação objeto do presente decreto sará o responsável pelo cumprimento do que dispõe êste artigo.

Art. 6º

O pagamento da gratificação correrá por conta dos recursos orçamentários próprios da cada Unidade Administrativa.

Art. 7º

Ficam revogados o Decreto "N" Nº 662, de 28 de setembro de 1967, e demais disposições ao contrário.

Art. 8º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


81º da República e 10º de Brasília WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO

Decreto do Distrito Federal nº 1105 de 09 de Setembro de 1969