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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1105 de 09 de Setembro de 1969

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Art. 1º

Para atender a encargos de representação poderá ser atribuída gratificação a servidor que exerça atividades de motorista em gabinete, em dois turnos diários.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1105 /1969