Artigo 2º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 1105 de 09 de Setembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gratificação será:
a
de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) àqueles que servem diretamente ao Prefeito;
b
de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) àqueles que servem diretamente aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral e ao Chefe de gabinete do Prefeito;
c
de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) àqueles que servem aos Chefes de Gabinete dos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral e ao Gabinete do Prefeito;
d
de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) àqueles que servem aos Administradores Regionais, Procuradores-Chefes, Diretores de Departamento e de órgãos equivalentes, Diretores de Divisão, ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, Chefe da Garagem Central e àqueles que servem nos Gabinetes dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral, assim como quaisquer outros que, permanentemente, prestam serviços nos dois turnos do expediente da Prefeitura do Distrito Federal.