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Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987

Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e... considerando a imperiosa necessidade de redução do consumo e de combustível,... considerando a premência na racionalização do uso dos transportes oficiais e... considerando, finalmente, a filosofia governamental voltada para a moralização da função pública, e, ainda, o Programa Especial para Assuntos Económicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal,... DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de outubro de 1987


Art. 1º

— Fica criada a Central de Veículos Oficiais, com a finalidade de atender às necessidades de serviço de transportes internos dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.

Parágrafo único

— A execução das atividades relativas à Central de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria de Administração.

Art. 2º

— Integram a Central de Veículos Oficiais todos os veículos do grupo VS 1, da Administração Direta, que serão lotados na Secretaria de Administração.

Art. 3º

— A Secretaria de Administração, em conjunto com as unidades administrativas, definirá o número ideal de veículos que ficará à disposição dos respectivos órgãos, para atendimento de demandas emergenciais.

Art. 4º

— A Secretaria de Administração providenciará, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento dos veículos mencionados no artigo 2° deste Decreto.

Art. 5º

— Os motoristas dos veículos citados no artigo anterior serão, no prazo de 20 (vinte) dias, removidos para a Secretaria de Administração.

Art. 6º

— O Secretário de Administração, no prazo de 20 (vinte) dias, baixará norma regulamentando o presente Decreto.

Art. 8º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


99° da República e 28° de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA PAULO DE CARVALHO XAVIER ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987