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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987

Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.

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Art. 3º

— A Secretaria de Administração, em conjunto com as unidades administrativas, definirá o número ideal de veículos que ficará à disposição dos respectivos órgãos, para atendimento de demandas emergenciais.