Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987
Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— A Secretaria de Administração providenciará, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento dos veículos mencionados no artigo 2° deste Decreto.