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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987

Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.

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Art. 4º

— A Secretaria de Administração providenciará, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento dos veículos mencionados no artigo 2° deste Decreto.