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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987

Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.

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Art. 2º

— Integram a Central de Veículos Oficiais todos os veículos do grupo VS 1, da Administração Direta, que serão lotados na Secretaria de Administração.