Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987
Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Integram a Central de Veículos Oficiais todos os veículos do grupo VS 1, da Administração Direta, que serão lotados na Secretaria de Administração.