Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987
Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— O Secretário de Administração, no prazo de 20 (vinte) dias, baixará norma regulamentando o presente Decreto.