Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987
Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Os motoristas dos veículos citados no artigo anterior serão, no prazo de 20 (vinte) dias, removidos para a Secretaria de Administração.