Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987
Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica criada a Central de Veículos Oficiais, com a finalidade de atender às necessidades de serviço de transportes internos dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Parágrafo único
— A execução das atividades relativas à Central de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria de Administração.