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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10898 de 27 de Outubro de 1987

Cria a Central de Veículos Oficiais na Administração Direta do Distrito Federal e' dá outras providências.

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Art. 1º

— Fica criada a Central de Veículos Oficiais, com a finalidade de atender às necessidades de serviço de transportes internos dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.

Parágrafo único

— A execução das atividades relativas à Central de que trata este artigo ficará a cargo da Secretaria de Administração.