- Conteúdos
Decreto de 28 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 366, de 28 de outubro de 1993, DECRETA:
Brasília, 28 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário até o limite de CR$ 9.388.099.000,00 (nove bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões e noventa e nove mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste decreto no montante especificado.
Art. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1993