Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Outubro de 1993
Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão criados Grupos de Trabalho Temáticos - GTT, com o objetivo de analisar temas que influenciam a competitividade estrutural brasileira, propondo ao CTCOM medidas a serem implementadas.
Parágrafo único
Cada Grupo de Trabalho terá 1 (um) Coordenador, 1 (um) Vice-Coordenador, e 1 (um) Secretário, escolhidos dentre os trabalhadores membros do CTCOM e designados pelos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo.