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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Outubro de 1993

Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão criados Grupos de Trabalho Temáticos - GTT, com o objetivo de analisar temas que influenciam a competitividade estrutural brasileira, propondo ao CTCOM medidas a serem implementadas.

Parágrafo único

Cada Grupo de Trabalho terá 1 (um) Coordenador, 1 (um) Vice-Coordenador, e 1 (um) Secretário, escolhidos dentre os trabalhadores membros do CTCOM e designados pelos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto /1993