JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 28 de Outubro de 1993

Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os trabalhos de coordenação-geral serão implementados pelo Secretário-Executivo do CTCOM e seus Adjuntos, e pelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.

Art. 3º do Decreto /1993