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Artigo 7º do Decreto de 28 de Outubro de 1993

Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Presidente do CTCOM compete:

I

promover seminários, conferências, debates e outros eventos sobre os temas estruturais, artitulando e mobilizando a sociedade para a ampliação da competitividade estrutural da indústria brasileira, promovendo sinergia, integração e entendimento entre os trabalhadores, os empresários, o meio acadêmico, as entidades representativas de consumidores e a sociedade em geral;

II

convocar e presidir as reuniões do conselho;

III

representar o conselho nas relações com terceiros;

IV

designar, em conjunto com o Vice-Presidente do CTCOM, os trabalhadores membros do conselho, bem como os Coordenadores, os Vice-Coordenadores e os Secretários dos Grupos de Trabalho Temáticos - GTT;

Art. 7º do Decreto /1993