Artigo 7º, Inciso II do Decreto de 28 de Outubro de 1993
Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Presidente do CTCOM compete:
I
promover seminários, conferências, debates e outros eventos sobre os temas estruturais, artitulando e mobilizando a sociedade para a ampliação da competitividade estrutural da indústria brasileira, promovendo sinergia, integração e entendimento entre os trabalhadores, os empresários, o meio acadêmico, as entidades representativas de consumidores e a sociedade em geral;
II
convocar e presidir as reuniões do conselho;
III
representar o conselho nas relações com terceiros;
IV
designar, em conjunto com o Vice-Presidente do CTCOM, os trabalhadores membros do conselho, bem como os Coordenadores, os Vice-Coordenadores e os Secretários dos Grupos de Trabalho Temáticos - GTT;