Artigo 5º do Decreto de 28 de Outubro de 1993
Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criada uma Comissão Coordenadora dos GTT, composta pelos Presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), da Central Única dos Trabalhadores - CUT, da Força Sindical - FORÇA, da Central Geral dos Trabalhadores (CGT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura CONTAG e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos DIEESE, sendo estes, em suas eventuais ausências, substituídos pelos respectivos substitutos legais.