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Artigo 5º do Decreto de 28 de Outubro de 1993

Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criada uma Comissão Coordenadora dos GTT, composta pelos Presidentes da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), da Central Única dos Trabalhadores - CUT, da Força Sindical - FORÇA, da Central Geral dos Trabalhadores (CGT), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura CONTAG e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos DIEESE, sendo estes, em suas eventuais ausências, substituídos pelos respectivos substitutos legais.

Art. 5º do Decreto /1993