JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 28 de Outubro de 1993

Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os membros do CTCOM não perceberão remuneração pela sua participação no Conselho, sendo esta considerada, para todos os efeitos, como serviço público relevante.

Art. 8º do Decreto /1993