Artigo 8º do Decreto de 28 de Outubro de 1993
Cria o Conselho Consultivo dos Trabalhadores para a Competitividade - CTCOM, dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros do CTCOM não perceberão remuneração pela sua participação no Conselho, sendo esta considerada, para todos os efeitos, como serviço público relevante.