Decreto de 26 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica criado, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.
avaliar e acompanhar as ações, os programas, projetos e planos relacionados ao enfrentamento à tortura no Brasil, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com o enfrentamento à tortura e submeter análises sobre as proposições desses projetos e sobre a legislação existente ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
avaliar e acompanhar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo brasileiro e os organismos internacionais que tratem do enfrentamento à tortura;
recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao enfrentamento à tortura;
apoiar a criação de comitês ou comissões assemelhadas na esfera estadual para monitoramento e avaliação das ações locais;
manter contato com setores de organismos internacionais, no âmbito do Sistema Interamericano e da Organização das Nações Unidas, que tenham atuação no enfrentamento à tortura; e
por três representantes do Ministério da Justiça, sendo um da Secretaria Nacional de Segurança Pública, um da Secretaria de Reforma do Judiciário e um do Departamento Penitenciário Nacional;
por dois professores de direitos humanos de instituições de ensino superior, com notório conhecimento na temática, escolhidos e designados, inclusive seus suplentes, pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos; e
por até cinco representantes de entidades não-governamentais, reconhecidas nacionalmente e que possuam atividades relevantes relacionadas ao enfrentamento da tortura, escolhidas pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
Serão convidados e terão assento no CNPCT, com as mesmas prerrogativas e atribuições previstas para os demais membros, um representante de cada órgão ou entidade a seguir indicados:
Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos II, III e V do caput e o § 1º e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.
Poderão participar das reuniões do CNPCT, a convite de seu Presidente, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas, que exerçam relevantes atividades no enfrentamento à tortura, na qualidade de observadores.
O CNPCT terá um vice-presidente, eleito entre os seus membros, em votação por maioria absoluta, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
A participação dos membros no CNPCT não será remunerada e seu exercício, considerado de relevante interesse público.
O regimento interno do CNPCT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CNPCT. (Vide Decreto de 29 de maio de 2006)
A instalação do CNPCT dar-se-á no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Roussef
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2006