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Artigo 8º do Decreto de 26 de Junho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.

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Art. 8º

As resoluções do CNPCT serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 8º do Decreto /2006