Artigo 8º do Decreto de 26 de Junho de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As resoluções do CNPCT serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial da União.