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Artigo 5º do Decreto de 26 de Junho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.

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Art. 5º

O regimento interno do CNPCT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação.

Art. 5º do Decreto /2006