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Artigo 4º do Decreto de 26 de Junho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.

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Art. 4º

A participação dos membros no CNPCT não será remunerada e seu exercício, considerado de relevante interesse público.

Art. 4º do Decreto /2006