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Artigo 6º do Decreto de 26 de Junho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.

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Art. 6º

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CNPCT. (Vide Decreto de 29 de maio de 2006)