Artigo 7º do Decreto de 26 de Junho de 2006
Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A instalação do CNPCT dar-se-á no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste Decreto.