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Artigo 7º do Decreto de 26 de Junho de 2006

Cria, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o Comitê Nacional para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil - CNPCT.

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Art. 7º

A instalação do CNPCT dar-se-á no prazo de trinta dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 7º do Decreto /2006