Decreto de 13 de Setembro de 2012
Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 em território nacional, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica instituído o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS, competente para definir as diretrizes e ações do Governo federal para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 , que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2016, e para supervisionar os trabalhos do Grupo Executivo de que trata o art. 3º, sem prejuízo das competências da Autoridade Pública Olímpica - APO, previstas na Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 .
O CGOLIMPÍADAS poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.
Os titulares dos órgãos elencados no caput indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências ou impedimentos.
Fica instituído o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS, vinculado ao CGOLIMPÍADAS, competente para:
aprovar e coordenar as atividades do Governo federal referentes aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 desenvolvidas por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, ou financiadas com recursos da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito; e
As atividades do Governo federal referentes aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 abrangem todas as medidas necessárias à preparação e à realização das competições e eventos correlatos, no âmbito de responsabilidade da União, definida na Matriz de Responsabilidades de que trata a cláusula terceira, inciso IV, do Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO, aprovado pela Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 .
O GEOLIMPÍADAS será integrado por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos a seguir indicado:
Os membros titulares e suplentes do GEOLIMPÍADAS serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte.
O GEOLIMPÍADAS poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.
O GEOLIMPÍADAS poderá instituir câmaras temáticas para discutir e propor soluções técnicas específicas relacionadas às atividades preparatórias dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A Advocacia-Geral da União - AGU constituirá grupo responsável por prestar auxílio jurídico ao GEOLIMPÍADAS, e aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta responsáveis pela execução de ações relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
As citações, intimações, notificações, recomendações e requisições de informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãos de controle, aos órgãos e entidades a que se refere o caput e a seus agentes, serão imediatamente comunicadas à AGU.
O Ministério do Esporte proverá o suporte administrativo necessário ao funcionamento do CGOLIMPÍADAS e do GEOLIMPÍADAS, e poderá requisitar informações relacionadas ao tema aos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que deverão prestá-las no prazo assinalado.
A participação no CGOLIMPÍADAS e no GEOLIMPÍADAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
As deliberações do CGOLIMPÍADAS e GEOLIMPÍADAS serão publicadas nos órgãos oficiais de imprensa e na Internet, em instrumento próprio, sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação .
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Aldo Rebelo Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2012