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Artigo 5º do Decreto de 13 de Setembro de 2012

Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Art. 5º

A Advocacia-Geral da União - AGU constituirá grupo responsável por prestar auxílio jurídico ao GEOLIMPÍADAS, e aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta responsáveis pela execução de ações relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

§ 1º

Os órgãos e entidades a que se refere o caput prestarão à AGU as informações para sua atuação.

§ 2º

As citações, intimações, notificações, recomendações e requisições de informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãos de controle, aos órgãos e entidades a que se refere o caput e a seus agentes, serão imediatamente comunicadas à AGU.