Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto de 13 de Setembro de 2012
Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Advocacia-Geral da União - AGU constituirá grupo responsável por prestar auxílio jurídico ao GEOLIMPÍADAS, e aos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta responsáveis pela execução de ações relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
§ 1º
Os órgãos e entidades a que se refere o caput prestarão à AGU as informações para sua atuação.
§ 2º
As citações, intimações, notificações, recomendações e requisições de informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e por órgãos de controle, aos órgãos e entidades a que se refere o caput e a seus agentes, serão imediatamente comunicadas à AGU.