Artigo 7º do Decreto de 13 de Setembro de 2012
Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no CGOLIMPÍADAS e no GEOLIMPÍADAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.