Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 13 de Setembro de 2012
Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CGOLIMPÍADAS será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Esporte, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério das Relações Exteriores;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Ministério do Turismo ;
IX
Controladoria-Geral da União; e
X
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
§ 1º
O CGOLIMPÍADAS poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.
§ 2º
Os titulares dos órgãos elencados no caput indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão em suas ausências ou impedimentos.