Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso VII do Decreto de 13 de Setembro de 2012

Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O GEOLIMPÍADAS será integrado por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos a seguir indicado:

I

Ministério do Esporte, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça;

IV

Ministério da Defesa;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VII

Controladoria Geral da União.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes do GEOLIMPÍADAS serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte.

§ 2º

O GEOLIMPÍADAS poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.

§ 3º

O GEOLIMPÍADAS poderá instituir câmaras temáticas para discutir e propor soluções técnicas específicas relacionadas às atividades preparatórias dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.