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Artigo 1º do Decreto de 13 de Setembro de 2012

Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS, competente para definir as diretrizes e ações do Governo federal para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 , que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2016, e para supervisionar os trabalhos do Grupo Executivo de que trata o art. 3º, sem prejuízo das competências da Autoridade Pública Olímpica - APO, previstas na Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 .