Artigo 4º, Inciso III do Decreto de 13 de Setembro de 2012
Institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O GEOLIMPÍADAS será integrado por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos a seguir indicado:
I
Ministério do Esporte, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII
Controladoria Geral da União.
§ 1º
Os membros titulares e suplentes do GEOLIMPÍADAS serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte.
§ 2º
O GEOLIMPÍADAS poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.
§ 3º
O GEOLIMPÍADAS poderá instituir câmaras temáticas para discutir e propor soluções técnicas específicas relacionadas às atividades preparatórias dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.